SINJ-DF

​PORTARIA Nº 150, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a retificação e ajustes do projeto urbanístico registrado referente ao lote denominado Área Especial nº 03, da Quadra 03, do Trecho 01, do Setor Habitacional Taquari - SHTQ, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00111-00004069/2023-03, resolve:

Art. 1º Aprovar a retificação e ajustes do Projeto de Urbanismo - URB 110/1999, Memorial Descritivo - MDE 110/1999 e respectivo Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - QDUI, referente à correção das anotações das dimensões de frente e fundo do lote denominado Área Especial - AE nº 03, da Quadra 03, do Trecho 01, do Setor Habitacional Taquari - SHTQ, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, conforme nota constante do art. 2º e anexo único desta portaria.

Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB/MDE 110/1999, e o seu respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00005896/2026-04, com a seguinte redação:

"Nota: Este projeto foi objeto de retificação e ajustes quanto às dimensões de frente e fundo do lote denominado Área Especial - AE nº 03, da Quadra 03, do Trecho 01, do Setor Habitacional Taquari - SHTQ, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, conforme Processo SEI-GDF nº 00111-00004069/2023-03.

Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 15/10/2026 p. 30, col. 1