Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Art. 2º Compete à Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais:
I. dirigir e coordenar as ações de relações sindicais e de negociações coletivas de trabalho da Administração Pública do Distrito Federal;
II. receber as pautas de reivindicações das categorias profissionais da Administração Direta do Distrito Federal;
III. assessorar as empresas públicas e sociedades de economia mista em dissídios coletivos de trabalho, sempre que solicitada;
IV. interagir com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e demais órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Distrito Federal indicará um representante para atuar conjuntamente com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Art. 4º. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, constituirão Comissões Internas de Negociação, a quem compete:
I. processar e instruir as pautas de reivindicações; e
II. interagir com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Art. 5º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 6º. Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 5º do Decreto nº 29.899, de 23 de novembro de 2008)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 13; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO E PROJETOS HABITACIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Artigo 6º do Decreto nº 29.899, de 23 de novembro de 2008)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – COORDENADORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS SINDICAIS – Coordenador, CNE-A4, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 20, col. 2