Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando as peculiaridades da ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão;
Considerando a necessidade de se estabelecer novos critérios para a ocupação dos mencionados stands;
Considerando que a revitalização daquele espaço público trará benefícios diretos para o turismo e a cultura do Distrito Federal;
Considerando que o recadastramento de todos os artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos é fundamental para este processo, bem como a modernização dos estatutos da Feira,
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho incumbido de apresentar relatório circunstanciado sobre a ocupação dos stands da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília – RA I, com a finalidade de atualizar os critérios para ocupação e recadastramento dos ocupantes do mencionado espaço, bem como apresentar proposta de alteração do Estatuto vigente da citada Feira.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto de representantes dos órgãos governamentais e entidades relacionados em Anexo Único, e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a finalização dos trabalhos de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
DECRETO Nº 29.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Relação de nomes dos representantes de órgãos governamentais e entidades que irão compor o Grupo de Trabalho para realização de estudos referentes à ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, na Região Administrativa de Brasília – RA-I:
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 20, col. 1