SINJ-DF

DECRETO Nº 29.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as festividades de final de ano e a necessidade de oferecer melhores condições de transporte e de maior aproveitamento do serviço público metroviário,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida, em caráter excepcional, a tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal para a compra de bilhetes magnéticos unitários no dia 31 de dezembro de 2008, com pagamento em dinheiro, o valor de R$ 1,00 (um) real.

Art. 2º. Fica garantido neste dia, de acordo com as tarifas vigentes fixadas pelo Decreto nº 26.502, de 29 de dezembro de 2005, o deslocamento do portador do cartão smart card do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte, bem como de sua modificação futura ou ainda, por Decreto que venha substituí-lo.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF a operar a em caráter excepcional a tarifa estabelecida nos termos deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 20, col. 1