Fixa valores de prÊmios para 06º Sorteio do Concurso "BOLÂO FISCAL" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2°, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977,
Art. 1º - Os prêmios a serem pagos aos sorteados no 6º Concurso "BOLÃO FISCAL", nos termos do artigo 2º do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:
I - 12 (doze) prémios no valor unitário de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, cujos endereços forem sorteados:
II - prêmios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) conforme Tabela anexa, diretamente proporcional ao número de documentos fiscais válidos apresentados e à soma de seus valores, com a seguinte destinação:
a) 12 (doze) prêmios em relação a quantidade de documentos fiscais apresentados;
b) 12 (doze) prémios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais;
III- 1 (Um) prêmio especial que corresponderá a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação a quantidade e valores destes documentos.
Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar, em relação à quantidade e valores dos documentos fiscais, a ele será atribuído o prémio especial.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de agosto de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 04/09/1978 p. 1, col. 1