(revogado pelo(a) Decreto 33609 de 11/04/2012)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Real Sociedade de Beneficência Espanhola.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008,
Art. 1º. É qualificada como Organização Social a Real Sociedade de Beneficência Espanhola, com sede em Salvador, Bahia, portadora do CNPJ nº 15.113.103/0001-35, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2008.
121º da Republica 49 de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256 de 24/12/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 19, col. 2