Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.413.566,00 (cinco milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.009.746/2007, 060.020.422/2008, 380.000.529/2008,
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.413.566,00 (cinco milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo do Convênio nº 033/2006 – GDF/SETB/SPPE/MTE, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos da Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 24/12/2008 p. 10, col. 2