(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área e o remanejamento de lotes nas áreas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica desafetada área inserida na categoria de bem de uso comum do povo, com superfície de 1.100 m² (um mil e cem metros quadrados), na Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, que passa à categoria de bem dominial.
§ 1º A área de que trata este artigo será destinada ao remanejamento do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, em virtude do deslocamento da Via HN 12 desse setor para o eixo da rótula de interseção das vias N2 e W5 Norte.
§ 2º Fica mantida a área total do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), conforme registro cartorial.
Art. 2º. Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo área inserida na categoria de bem dominial, com 1.100 m² (um mil e cem metros quadrados), correspondente à área de locação anterior do Lote M da Quadra 5 do Setor Hoteleiro Norte – SHN, da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 2008
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 23/12/2008 p. 3, col. 1