O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e tendo em vista o contido no artigo 41º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o processo 00055-00068021/2024-91, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Nº 549 de 05 de Setembro de 2024, publicada no DODF Nº 172, de 09/09/2024, Pág. 19; e a Instrução Nº 729 de 04 de Dezembro de 2024, publicada no DODF Nº 233, de 06/12/2024, Pág. 17.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÕNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2025 p. 12, col. 2