(Autoria do Projeto: Deputada Eurides Brito)
Dá o nome de Centro de Ensino Fundamental Irmã Regina ao Centro de Ensino Fundamental Rodeador, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º. O Centro de Ensino Fundamental Rodeador, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, passa a denominar-se Centro de Ensino Fundamental Irmã Regina.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 23/12/2008 p. 1, col. 1