SINJ-DF

DECRETO Nº 29.871, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. (*)

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Assessoria da Unidade de Administração Geral;

II – 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Distribuição e Faturamento da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Publicação, da Gerência de Publicação, da Diretoria de Comunicação Oficial, da Subsecretaria do Diário Oficiale Coordenação Técnica.

Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Assessoria, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica. Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nºs 28.812, 28.930, 28.982, 28.984, 29.267, 29.126, 29.449, 29.489 e 29.502.

Art. 3º. Fica remanejado para assessoria, da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Consultoria Jurídica, da Casa Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único – O Cargo mencionado no caput deste artigo para a denominar-se Assessor.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 253, de 19 de dezembro de 2008, página 38 e 39

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 19/12/2008 p. 38, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 18/12/2008 p. 35, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 23/12/2008 p. 6, col. 1