Extingue e cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, a Unidade Orgânica e os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 253, de 19 de dezembro de 2008, página 36.
(Art. 1º do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor, DFA-14, 03; Assistente, DFA-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – Encarregado, DFG-03, 01 .
(Art. 2º do Decreto nº 29.868, de 18 de dezembro de 2008).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA-ADJUNTA - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA-ADJUNTA - PROGRAMA ESCOLA MODELO - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 19/12/2008 p. 36, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2009 p. 1, col. 1