Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º. Fica criada, sem aumento de despesas, a Unidade Orgânica e o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05 constante do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 29.867, de 18 de dezembro de 2008)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Secretário Administrativo, DFA-04, 01 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Secretário-Administrativo, DFA-04, 01 - HOSPITAL DE BASE DE BRASÍLIA - Secretário-Administrativo, DFA-03, 08.
UNIDADE E CARGO DE NATUREZA ESPECIAL CRIADO
(Art. 2º do Decreto nº 29.867, de 18 de dezembro de 2008.)
UNIDADE/CARGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - OUVIDORIA - Ouvidor Geral, CNE-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 19/12/2008 p. 36, col. 1