SINJ-DF

LEI Nº 4.275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 111.142.708,00 (cento e onze milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica aberto, nos termos do art. nº 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito suplementar, no valor de R$ 111.142.708,00 (cento e onze milhões, cento e quarenta e dois mil, setecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme o Anexo I.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 19/12/2008 p. 1, col. 1