Concede o Título de Utilidade Pública ao CLUBE DAS MÃES CRISTÃS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo 010.000.391/2006,
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao CLUBE DAS MÃES CRISTÃS, situado na Rua Hugo Lobo, Quadra 47, Lote 13, Casa 875, Planaltina-DF.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254, seção 1 de 22/12/2008 p. 2, col. 1