SINJ-DF

PORTARIA Nº 499, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Estabelece as normas para distribuição dos formulários de declaração de óbito nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001, com o objetivo de padronizar e normatizar a distribuição dos formulários de declaração de óbito nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - O controle da distribuição dos formulários de declaração de óbito será feito em cada hospital pelo Núcleo de Internações e Altas (NIA) ou por setor designado pelo diretor do estabelecimento.

§ 1º - O NIA ou o setor designado será responsável por retirar os formulários de declaração de óbito, sempre que necessário, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep)-SVS–SES-GDF.

§ 2º - Os formulários de declaração de óbito devem ser mantidos em local seguro cujo acesso seja restrito exclusivamente aos funcionários do NIA ou do setor designado encarregados dadistribuição.

§ 3º - O NIA ou o setor designado fornecerá o formulário de declaração de óbito mediante apresentação de aviso de óbito ou de notificação de saída em que conste a informação do óbito, conforme modelos sugeridos em anexo, assinado e carimbado pelo profissional responsável.

§ 4º - O NIA ou o setor designado garantirá a distribuição ininterrupta, durante 24 horas, dos formulários de declaração de óbito.

§ 5º - O NIA ou o setor designado manterá um livro de registro de saída dos formulários de declaração de óbito, conforme modelo em anexo.

Art. 2º - Excepcionalmente, o NIA ou o setor designado poderá repassar às unidades intra-hospitalares mais de um formulário de declaração de óbito, desde que registre a numeração dos formulários repassados.

§ 1º - Nesse caso, a unidade receptora manterá um registro de saída dos formulários de declaração de óbito, conforme modelo em anexo, e seguirá os mesmos procedimentos e cuidados determinados ao NIA ou ao setor designado para distribuição e controle dos formulários de declaração de óbito.

Art. 3º - Os formulários de declaração de óbito não utilizados, rasurados ou inutilizados devem ser devolvidos ao NIA ou ao setor designado para anotações no livro de registro.

§ 1º - O NIA ou o setor designado enviará os formulários de declaração de óbito rasurados ou inutilizados à Divep.

Art. 4º - No caso de encerramento das atividades do estabelecimento de saúde, os formulários e declaração de óbito não preenchidos devem ser devolvidos à Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SVS/SES-GDF, que fornecerá recibo com os números dos formulários.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 18/12/2008 p. 76, col. 2