Abre crédito suplementar, no valor de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 252, de 18 de dezembro de 2008, páginas 40/41.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 18/12/2008 p. 40, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 23/01/2009 p. 1, col. 1