SINJ-DF

DECRETO Nº 29.852, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.627.100,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.627.100,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF nº 252, de 18/12/2008, pág. 37.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 18/12/2008 p. 37, col. 2