Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.627.100,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.627.100,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 252, de 18/12/2008, pág. 37.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1 de 18/12/2008 p. 37, col. 2