Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.822.610,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 055.054.296/2008, 060.020.421/2008, 060.003.063/2008, 060.020.425/ 2008 e 060.020.424/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 26.822.610,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e vinte e dois mil e seiscentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de aplicação financeira do Convênio nº 582/01 – GDF/SES/FNS/MS e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 17/12/2008 p. 8, col. 2