Aprova alterações no Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE para ampliar a oferta de serviços de Telemedicina e Telessaúde e instituir medidas temporárias de incentivo à utilização da modalidade remota.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE:
ampliação da oferta de serviços de Telemedicina e Telessaúde, mediante a inclusão de novas especialidades assistenciais na modalidade remota; estabelecimento do período de carência de 24 (vinte e quatro) horas para os atendimentos de Telemedicina e Telessaúde; e instituição, em caráter temporário, da isenção de coparticipação aplicável aos atendimentos de Telemedicina, pelo período de 120 (cento e vinte) dias que demonstrem vantajosidade financeira.
Art. 2º A Diretoria Executiva adotará as providências necessárias à implementação das alterações aprovadas por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2026 p. 35, col. 2