SINJ-DF

DECRETO Nº 29.839, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

Transfere bens móveis do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 17 c/c artigo 19 c/c inciso I do artigo 21, todos da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, transfere os bens móveis de que trata o processo 360.000.904/ 2008, do acervo patrimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.

Art. 2º. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias à imediata transferência dos bens de que trata o processo 360.000.904/2008, com estrita observância à legislação vigente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 12/12/2008 p. 21, col. 1