Institui Grupo de Trabalho para apresentar proposta de Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a necessidade de adequar o Estado às mudanças e demandas da Sociedade;
Considerando as exigências de modernização tecnológica e de gestão na prestação de serviços públicos à população;
Considerando a necessidade de aumentar os recursos destinados às atividades fins do Estado, como Educação, Segurança e Saúde,
Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho, sob a coordenação do representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para apresentar proposta de Plano de Desligamento Voluntário-PDV, integrado por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Governadoria do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF).
Art. 2º. O Grupo de Trabalho apresentará em 60 dias relatório com custos dos PDV e regulamento geral para o desligamento dos empregados e servidores das seguintes entidades:
I - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
II - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;
III - Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB;
IV - Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA;
V - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 12/12/2008 p. 18, col. 1