Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.862.928,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.001.318/2008, 050.001.326/2008, 050.001.333/2008, 053.001.569/2008, 053.001.570/ 2008, 055.053.500/2008, 060.020.184/2008, 060.020.185/2008, 060.020.420/2008, 063.000.361/2008, 080.002.493/2008, 380.003.429/2008, 380.003.430/2008 e 410.003.953/2008,
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 21.862.928,00 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e novecentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro da fonte 303 – Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, de excesso de arrecadação de Alienação de Outros Bens Móveis e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 12/12/2008 p. 11, col. 1