SINJ-DF

DECRETO Nº 29.822, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.810.044,00 (sete milhões, oitocentos e dez mil e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.001.346/2008, 050.001.359/2008, 050.001.360/2008, 060.002.952/2008, 060.002.967/2008 e 060.002.968/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.810.044,00 (sete milhões, oitocentos e dez mil e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de Recursos do Sistema Único de Saúde, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira do Convênio nº 070/06 – SENASP/MJ/SSP/DF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 12/12/2008 p. 8, col. 2