Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 220.000.470/2001, a ser composta pelos servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DASILVA, matrícula 154.826-3, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 62.450-0, Membro; e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 2º. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.600/2008, a ser composta pelos servidores MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 3º. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.001.601/2008, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 16/12/2008 p. 1, col. 2