SINJ-DF

DECRETO Nº 29.844, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 310.004.080/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Distribuição S/A, crédito suplementar no valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 15/12/2008 p. 5, col. 1