SINJ-DF

DECRETO N° 4.290 DE 16 DE AGOSTO DE 1.978.

Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 6 320 de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto n° 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo n° 740.969/78

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 16 de agosto de 1.978.

90° da República e 19° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÀ VALENTE

O anexo constam no DODF, P. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 21/08/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1978 p. 1, col. 1