O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere no Decreto nº 29.689, de 12 de novembro de 2008 e no Decreto nº 29.739, de 20 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 484, de 08 de dezembro de 2008, publicada no DODF nº 245, de 10 de dezembro de 2008, página 44 e 45.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 14, col. 1