SINJ-DF

DECRETO Nº 29.821, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Extingue e cria Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto no Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.

Art. 2° Fica extinto na Gerência de Projeto da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Gerente Adjunto de Projeto.

Art. 3° Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 8, col. 2