Extingue e cria os cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Fica extinto, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Relações Estratégicas, da Casa Civil do Distrito Federal,
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA09, de Assessor, da Subsecretaria de Relações Estratégicas da Casa Civil do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 8, col. 2