SINJ-DF

DECRETO Nº 29.815, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a destinação do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam destinados os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2007, de que trata o processo 040.001.042/2008, por meio de créditos adicionais abertos, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, às unidades orçamentárias discriminadas na forma do Anexo I.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 7, col. 1