SINJ-DF

LEI Nº 4.265, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 61.186.334,00 (sessenta e um milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no montante de R$ 61.186.334,00 (sessenta e um milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais), sendo:

I – crédito suplementar no valor de R$ 60.916.334,00 (sessenta milhões, novecentos e dezesseis mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.

II – crédito especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo VI.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – do excesso de arrecadação, no valor de R$ 24.920.005,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e vinte mil e cinco reais), provenientes de recursos diretamente arrecadados por diversas Regiões Administrativas, da reestimativa de receita da Cota Estadual do Salário Educação, da venda de passagens do metrô, de aluguel do Pavilhão de Exposição, do Centro de Convenções, de Taxa de Ocupações de Imóveis;

II – da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 36.266.329,00 (trinta e seis milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais), conforme anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2008

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 10/12/2008 p. 1, col. 1