Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.768.939,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a” e III da Lei nº 4.073 de 28 de dezembro de 2007, com o artigo 35, inciso II, alínea “b” do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.008.057/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento e ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 46.768.939,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos VII, VIII, IX, X e XI.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II, III e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos recursos dos contratos nºs 04.2.276.2.1 firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 005/2008 e 044/2008 firmados com o Distrito Federal / Secretaria de Obras, e da anulação total e parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Investimento e Dispêndio, conforme anexos IV, V e VI.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 09 de dezembro de 2008, páginas 17 a 22.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 09/12/2008 p. 17, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2009 p. 6, col. 2