Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 092.008.060/2008,
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A. – CAESBPAR, crédito suplementar no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento de dispêndio, conforme anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 09/12/2008 p. 23, col. 2