Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 113.006.661/2008 e 410.000.280/2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 13.400.000,00 (treze milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio PG 184/96 – DNER/DER e do Contrato nº: 0175.749-27/06 – CEF/SO.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 09/12/2008 p. 16, col. 2