SINJ-DF

DECRETO Nº 29.795, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.993.359,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.280/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 35.993.359,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos oriundos do Contrato de Empréstimo nº 0175.749-27/2006-Pró-Moradia-CEF.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 09/12/2008 p. 11, col. 1