SINJ-DF

LEI Nº 7.668, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2025 p. 1, col. 1