Altera a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador, da Coordenação de Eventos Educativos da Superintendência de Educação e Lazer; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12,de Gerente, da Gerência de Informática da Superintendência Administrativa e Financeira; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Coordenação de Medicina Veterinária da Superintendência de Conservação e Pesquisa e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Coordenação de Curadoria de Aves da Superintendência de Conservação e Pesquisa.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor de Projetos, do Gabinete da Presidência e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Superintendência de Conservação e Pesquisa.
Art. 3º. Fica remanejado da Coordenação de Eventos Educativos para a Coordenação de Conscientização Ambiental, da Superintendência de Educação e Lazer, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado.
Art. 4º. Ficam extintas da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a Gerência de Informática da Superintendência Administrativa e Financeira e a Coordenação de Eventos Educativos da Superintendência de Educação e Lazer.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 05/12/2008 p. 80, col. 1