SINJ-DF

DECRETO Nº 29.783, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador, da Coordenação de Eventos Educativos da Superintendência de Educação e Lazer; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12,de Gerente, da Gerência de Informática da Superintendência Administrativa e Financeira; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Coordenação de Medicina Veterinária da Superintendência de Conservação e Pesquisa e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Coordenação de Curadoria de Aves da Superintendência de Conservação e Pesquisa.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor de Projetos, do Gabinete da Presidência e 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Superintendência de Conservação e Pesquisa.

Art. 3º. Fica remanejado da Coordenação de Eventos Educativos para a Coordenação de Conscientização Ambiental, da Superintendência de Educação e Lazer, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado.

Art. 4º. Ficam extintas da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a Gerência de Informática da Superintendência Administrativa e Financeira e a Coordenação de Eventos Educativos da Superintendência de Educação e Lazer.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 05/12/2008 p. 80, col. 1