SINJ-DF

LEI Nº 4.262, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 181.403.463,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 181.403.463,00 (cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 181.253.463,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e três reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para atender à programação orçamentária constante do Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir do dia 10/12/2008, a proceder à abertura de crédito suplementar para atender insuficiência de dotações orçamentárias relativas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, até o final do corrente exercício financeiro, sem incidência do limite estabelecido no art. 8º, I, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2008

121° da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 05/12/2008 p. 1, col. 1