SINJ-DF

DECRETO Nº 29.779, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 09 (nove) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10, de Supervisor de Equipe;

II - 10 (dez) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente;

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado;

V - 20 (vinte) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário.

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe de Núcleo.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

III - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe de Assessoria;

IV - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;

V - 11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;

VI - 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe de Núcleo;

VII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;

VIII - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente;

IX - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Apoio Operacional.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 04/12/2008 p. 4, col. 2