Altera o Caderno I do Anexo I, o Caderno II do Anexo IV, e revoga a alínea “h” do inciso II do art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS” ( 209 ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 118/07, de 28 de setembro de 2007 e o Convênio ICMS 113/07, de 28 de setembro de 2007,
Art.1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o inciso IV do item 123 do Caderno I do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao inciso I, do art. 1º, a partir de 22 de outubro de 2007;
II – quanto ao inciso II, do art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “h” do inciso II do art. 74, a nota 1 do item 1 e a nota 1 do item 4 constantes do Caderno II do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 28/11/2008 p. 4, col. 1