SINJ-DF

DECRETO Nº 29.769, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS (208ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 – RICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I – o § 5º do artigo 61-B passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º Autorizado o crédito, a Subsecretaria da Receita homologará a transferência de créditos acumulados do ICMS e enviará os autos ao Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal, para, à vista dos autos ratificar a homologação da Subsecretaria da Receita e estabelecer o percentual de crédito a ser utilizado mensalmente, que será de até 20% (vinte por cento) do imposto devido no mês.” II – o § 9º do artigo 61-B passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º O limite de até 20% (vinte por cento) estabelecido no § 5º deste artigo será aplicado sobre o imposto devido no mês, apurado antes das transferências, excluída a aquisição prevista na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.

” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 28/11/2008 p. 4, col. 1