Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (207ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008,
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 147 com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Benefícios Fiscais
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 28/11/2008 p. 3, col. 1