SINJ-DF

DECRETO Nº 29.774, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a denúncia do Protocolo ICMS 13/06, de 07 de julho de 2006, do Protocolo ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006 e do Protocolo ICMS 15/06, de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e ainda tendo em vista a prerrogativa de que trata o inciso IV da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam denunciados:

I - os Protocolos ICMS 13/06, de 07 de julho de 2006;

II – os Protocolos ICMS 14/06, de 07 de julho de 2006, e

III – os Protocolos ICMS 15/06, de 07 de julho de 2006.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de dezembro de 2008.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 28/11/2008 p. 6, col. 1