SINJ-DF

DECRETO Nº 29.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

Remaneja o Cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Parágrafo único - O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 01/12/2008 p. 1, col. 2