Abre crédito suplementar, no valor de R$ 29.739.639,00 (vinte e nove milhões e setecentos e trinta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea“b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB crédito suplementar, no valor de R$ 29.739.639,00 (vinte e nove milhões e setecentos e trinta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dos recursos oriundos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ficam alteradas na forma dos anexos I, II e III.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 26/11/2008 p. 6, col. 2