SINJ-DF

DECRETO Nº 29.749, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.228.839,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das NormasGerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 147.000.238/2008, 300.000.536/2008, 301.000.334/2008 e 410.003.252/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 20.228.839,00 (vinte milhões, duzentos e vinte e oito mil e oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das receitas: Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência, Contribuição de Servidor Ativo Militar, Contribuições do Servidor Inativo para o Regime Próprio de Previdência, Contribuição de Pensionista Militar e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 26/11/2008 p. 2, col. 1