Abre crédito suplementar no valor de R$ 177.465,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00001412/2019-52 e 00150-00007060/2018-68, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, crédito suplementar no valor de R$ 177.465,00 (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 132 - Convênios com Outros Órgãos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2021 p. 26, col. 2