Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com a interveniência da Secretaria de Comércio e Serviços - SCS/MDIC, e ainda com as seguintes entidades: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Conselho Regional de Contabilidade, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e o Banco do Brasil, objetivando a instituição da Central de Atendimento Fácil - CENTRAL FÁCIL, consoante procedimento administrativo instaurado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 24/11/2008 p. 3, col. 1