SINJ-DF

DECRETO Nº 29.746, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com a interveniência da Secretaria de Comércio e Serviços - SCS/MDIC, e ainda com as seguintes entidades: Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Conselho Regional de Contabilidade, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e o Banco do Brasil, objetivando a instituição da Central de Atendimento Fácil - CENTRAL FÁCIL, consoante procedimento administrativo instaurado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 24/11/2008 p. 3, col. 1