Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, de Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto Nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo N° 015.616/78,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 10 de agosto de 1.978.
90º da República e 19º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 15/08/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 15/08/1978 p. 1, col. 2